Serviço Militar
O recenseamento militar é desde 2009 universal (abrangendo homens e mulheres) e automático, não sendo necessária a deslocação ao posto consular da área de residência do nacional para esse efeito.
O processo realiza-se a partir do ano civil em que o cidadão nacional complete 17 anos de idade, não existindo o cumprimento de qualquer formalidade. Contudo mantêm-se o dever militar de comparência ao Dia da Defesa Nacional. A comparência no Dia da Defesa Nacional é um dever militar obrigatório para todos os cidadãos portugueses – de ambos os sexos – que cumpram 18 anos de idade, ocorrendo nos Centros de Divulgação de Defesa Nacional, sediados em unidades militares dos três ramos das Forças Armadas (Marinha, Exército, Força Aérea), de acordo com os editais de convocação. |
Navio escola Sagres (Marinha Portuguesa)
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1. Os cidadãos portugueses que residam legalmente no estrangeiro, com caráter permanente e contínuo, há mais de 6 meses, ou que tenham nascido no estrangeiro e aí permaneçam, devem escolher, até 30 de dezembro, uma das seguintes opções:
- Solicitar a marcação de dia de convocação para cumprimento do dever militar de comparência ao Dia da Defesa Nacional
Email: ddn@defesa.pt
- Requerer a dispensa de comparência ao Dia da Defesa Nacional
Requerimento disponível a partir de do sítio internet da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar
2. Os cidadãos portugueses que se encontrem temporariamente no estrangeiro por motivos diversos ou que aí estudem ou trabalhem há menos de seis meses poderão requerer:
- Adiamento de comparência ao Dia da Defesa Nacional
Requerimento disponível a partir de do sítio internet da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar
Documentos necessários para adiamento ou dispensa:
Para efetuar o pedido de Dispensa/Adiamento de comparência ao Dia da Defesa Nacional são necessários os seguintes documentos:
- Cartão de Cidadão / Bilhete de identidade válido
- Requerimento de Dispensa/Adiamento descarregado da internet (neste website), devidamente preenchido pelo interessado, excepto assinatura a qual deverá ser aposta presencialmente perante as autoridades consulares.
- Comprovativo de residência com caráter permanente há mais de seis meses no caso de Dispensa de Comparência
- Comprovativo dos motivos invocados no caso de Adiamento de Comparência
Regimes de prestação de serviço militar
Em tempo de paz o serviço militar baseia-se no voluntariado, pelo que os cidadãos portugueses poderão servir na Forças Armadas de acordo com as seguintes formas de prestação de serviço efetivo: quadros permanentes, regime de contrato e de voluntariado:
- Quadros Permanentes: O serviço efetivo nos quadros permanentes corresponde à prestação de serviço pelos cidadãos que, tendo ingressado voluntariamente na carreira militar, se encontrem vinculados às Forças Armadas com carácter de permanência.
- Regime de Contrato (RC): O serviço efetivo em regime de contrato corresponde à prestação de serviço militar voluntário por um período mínimo de dois e máximo de seis anos, com vista à satisfação das necessidades das Forças Armadas ou ao seu eventual ingresso nos quadros permanentes.
- Regime de Voluntariado (RV): O serviço efetivo em regime de voluntariado corresponde à prestação de serviço militar voluntário por um período de 12 meses. Constitui a expressão do direito de defesa da Pátria e assenta na adesão voluntária a um vínculo às Forças Armadas com vista à satisfação das suas necessidades.
Consulte o website do Ministério da Defesa Nacional para mais informações:
http://www.mdn.gov.pt
http://bud.defesa.pt
http://www.portaldascomunidades.mne.pt/pt/servicos-consulares/servico-militar
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